Informações: 71. 2105-7900

Apresentação

Desde 27 de maio de 2010, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios com população acima de 100 mil habitantes estão obrigados a liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público e por unidade gestora.

Os entes federados deverão disponibilizar, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:

I - quanto à despesa:
 a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
 b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
 c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
 d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
 e) o procedimento licitatório realizado, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
 f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo, no mínimo, sua natureza, relativos a:
 a) previsão;
 b) lançamento, quando for o caso; e
 c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

Esta nova ação governamental é desconhecida da maioria da sociedade, que também não tem informação sobre o que é e como funciona o sistema orçamentário brasileiro e sobre a transparência exigida pela Lei Complementar nº 131/09.

Com o objetivo de disponibilizar conhecimentos mínimos sobre o sistema orçamentário brasileiro e a Lei Complementar nº 131/09, apresentamos esta vídeo-aula, que vale a pena ser assistida na íntegra, pois trata-se de uma iniciativa inédita e baseada na nossa convicção de que a transparência deverá estar sempre associada a um programa de educação.

Instrutor

Fernando Carlos Cardoso Almeida

Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharelando em Direito, Pós-Graduado em Gestão Governamental, Administração Financeira, Direito de Estado e Responsabilidade Fiscal.

Consultor de Prefeituras, Câmaras Municipais e Autarquias Municipais e Estaduais. Professor convidado de diversas instituições de ensino, dentre elas a UNIJORGE, UNEB, UCSAL e UFBA, para ministrar aulas em Cursos de Pós-Graduação na área de Gestão Publica. Professor convidado da Escola de Administração Pública do Amapá, para ministrar aulas nos cursos de Formação em Gestão Pública e Gestão Hospitalar.

Membro do Grupo Técnico de Estudo das Normas e Procedimentos Contábeis Aplicadas a Contabilidade Pública - CRC-BA. Participante do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis da Secretaria do Tesouro Nacional ? STN. Conselheiro do Conselho de Contabilidade do Estado da Bahia.

Objetivo

- Alertar sobre as alterações ocorridas na Lei de Responsabilidade Fiscal por força das novas exigências introduzidas pela Lei Complementar Nº. 131/09 no quesito transparência da execução orçamentária.

- Evidenciar os aspectos disciplinados pela Lei Complementar Nº 131/09 e as medidas a serem adotadas pela Administração para cumprimento das exigências impostas.

- Destacar alguns pontos relevantes que carecem de atenção no processo da execução orçamentária para não resultar na divulgação de informações indevidas ou incompletas e que comprometam a imagem da Administração.

Público-Alvo

- Gestores públicos, assessores, consultores, servidores, profissionais liberais e a integrantes da sociedade.

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Conteúdo

1. O Processo Orçamentário Brasileiro
- Instrumentos de Planejamento PPA, LDO E LOA.

2. Os Princípios Constitucionais e a Administração Pública
- Ênfase no Princípio da Publicidade e sua aderência a execução orçamentária.

3. A Lei de Responsabilidade Fiscal: 10 anos de vigência
- Bases Fundamentais: Planejamento, Transparência e Controle

4. A Lei Complementar nº 131/09
- Fundamento no Princípio da Publicidade;
- Reforça o pilar da Transparência fincado pela LRF;
- O que divulgar:
     Dados da realização da receita
     Dados da execução da despesa
- Quando divulgar: A questão do "tempo real"
- Prazos para cumprimento da Lei
- Sanções pelo descumprimento

5. Execução Orçamentária
- A Tempestividade dos Atos Administrativos;
- Os Procedimentos adequados e necessários;
- A Correta identificação da origem e destino dos recursos orçamentários;
- Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - TCM/BA.